29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/30
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Harper Hygienics/IHMI — Clinique Laboratories (CLEANIC intimate)
(Processo T-363/13) (1)
((«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CLEANIC intimate - Marcas nominativas comunitárias anteriores CLINIQUE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»))
(2015/C 213/52)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Harper Hygienics S.A. (Varsóvia, Polónia) (representantes: inicialmente, R. Rumpel, depois D. Rzążewska e G. Pietras, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Clinique Laboratories, LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: inicialmente V. von Bomhard, advogado e K. Hughes, solicitor, depois K. Hughes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2013 (processo R 606/2012-5), relativa a um procedimento de oposição entre a Clinique Laboratories, LLC e a Harper Hygienics SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Harper Hygienics S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Clinique Laboratories, LLC.
(1) JO C 274 de 21.9.2013.
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