25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/33
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Polónia/Comissão
(Processo T-367/13) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Desenvolvimento rural - Despesas efetuadas pela Polónia - Artigo 33.o-B do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 - Artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Correção financeira mista - Dever de fundamentação»)
(2016/C 027/38)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e K. Straś, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e A. Szmytkowska, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/214/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 123, p. 11), na medida em que a Comissão nela aplica, às despesas declaradas pela República da Polónia a título do apoio às explorações de semi-subsistência, as correções de 8 292 783,94 euros e de 71 610 559,39 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 7.9.2013.
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