28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/21
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — Alsteens/Comissão
(Processo T-373/13 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Prorrogação do contrato - Inadmissibilidade manifesta do recurso em primeira instância - Direito a ser ouvido - Carácter separável do aditamento relativo à prorrogação do contrato»))
2014/C 129/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 8 de maio de 2013, no processo Alsteens/Comissão (F-87/12, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação deste despacho.
Dispositivo
1)
O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 8 de maio de 2013, no processo Alsteens/Comissão (F-87/12), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 325, de 9.11.2013.
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