8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/45
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Perfetti Van Melle/IHMI (DAISY e MARGARITAS)
(Processo apensos T-381/13 e T-382/13) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marcas nominativas comunitárias DAISY e MARGARITAS - Motivo absoluto de recusa - Recusa parcial do registo - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 048/50)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle SpA (Lainate, Itália) (representante: P. Testa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recursos de duas decisões da Primeira Câmara de recurso do IHMI de 10 de abril de 2013 (processos R 427/2012-1 e R 430/2012-1, respetivamente), relativas a pedidos de registo do sinal nominativo DAISY e do sinal nominativo MARGARITAS, respetivamente, como marcas comunitárias.
Dispositivo
1)
As duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 10 de abril de 2013 (processos R 427/2012-1 e R 430/2012-1, respetivamente) são anuladas na medida em que indeferiram, os pedidos de registo do sinal nominativo DAISY e do sinal nominativo MARGARITAS, respetivamente, como marcas comunitárias para os seguintes produtos: «confeitaria, pastelaria, rebuçados, caramelos, gomas, caramelo, pastilhas elásticas, gelatinas (confeitaria), alcaçuz, chupa-chupas, toffee, pastilhas, açúcar, chocolate, cacau».
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 274 de 21.09.2013.
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