4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/37
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de março de 2015 — Intermark/IHMI — Coca-Cola (RIENERGY Cola)
(Processo T-384/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária RIENERGY Cola - Marcas figurativa e nominativa comunitárias anteriores Coca-Cola e COCA-COLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 146/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Intermark Srl (Stei, Roménia) (representantes: inicialmente Á. László, em seguida B. Bozóki, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: The Coca-Cola Company (Atlanta, Geórgia, Estados Unidos) (representante: L. Alonso Domingo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de maio de 2013 (processo R 1116/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a The Coca-Cola Company e a Intermark Srl.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Intermark Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 7.9.2013.
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