29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/15
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 — Tilly-Sabco/Comissão
(Processo T-397/13) (1)
(«Agricultura - Restituição à exportação - Carne de aves de capoeira - Regulamento de execução que fixa a restituição em 0 euro - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 182/2011 - Dever de fundamentação - Artigo 164.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Confiança legítima»)
(2016/C 078/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tilly-Sabco (Guerlesquin, França) (representantes: R. Milchior, F. Le Roquais e S. Charbonnel, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Doux SA (Châteaulin, França) (representante: J. Vogel, advogado)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13),
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Tilly-Sabco suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
4)
A Doux SA suportará as suas próprias despesas.
5)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas efetuadas como interveniente no processo de medidas provisórias.
(1) JO C 291 de 5.10.2013.
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