23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/34
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — L'Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)
(Processo T-400/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária AINHOA - Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores NOA - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b) e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 389/35)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. H. Granado Carpenter e M. L. Polo Carreño, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha) (representantes: L. Montoya Terán e J.-B. Devaureix, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2013 (processo R 1643/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A L’Oréal é condenada nas despesas.
(1) JO C 298 de 12.10.2013.
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