19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/35
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Orange/Comissão
(Processo T-402/13) (1)
(«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena a realização de uma inspeção - Proporcionaldade - Caráter apropriado - Necessidade - Inexistência de caráter arbitrário - Fundamentação»)
(2015/C 016/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Orange (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das Decisões C (2013) 4103 final e C (2013) 4194 final da Comissão, de 25 e 27 de junho 2013, relativas a um procedimento de aplicação do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, enviadas respetivamente à France Télécom SA e à Orange, bem como a todas as sociedades direta ou indiretamente controladas por estas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orange é condenada nas despesas.
(1) JO C 313, de 26.10.2013.
Full & Egal Universal Law Academy