22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/25
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 — Jinan Meide Casting/Conselho
(Processo T-424/13) (1)
(«Dumping - Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China - Direito antidumping definitivo - Tratamento confidencial dos cálculos do valor normal - Informação entregue em tempo útil - Prazo para a adoção de uma decisão relativa ao estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado - Direitos de defesa - Igualdade de tratamento - Princípio da não retroatividade - Artigo 2.o, n.os 7 a 11, artigo 3.o, n.os 1 a 3, artigo 6.o, n.o 7, artigo 19.o, n.os 1 e 5, e artigo 20.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009»)
(2016/C 305/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jinan Meide Casting Co. Ltd (Jinan, China) (representantes: R. Antonini e E. Monard, avocats)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e B. Driessen, agentes, assistidos por S. Gubel, avocat, e B. O’Connor, solicitor)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 430/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia (JO L 129 p. 1), na parte em que se aplica à recorrente.
Dispositivo
1)
É anulado, na parte em que se aplica à Jinan Meide Casting Co. Ltd, o Regulamento de Execução (UE) n.o 430/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Jinan Meide Casting Co.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 325, de 9.11.2013.
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