25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/35
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Giant (China)/Conselho
(Processo T-425/13) (1)
(«Dumping - Importações de bicicletas originárias da China - Reexame intercalar - Artigo 9.o, n.o 5, e artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Tratamento individual - Inexistência de colaboração - Informações necessárias - Dados disponíveis - Empresas coligadas - Desvio»)
(2016/C 027/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Giant (China) Co. Ltd. (Kunshan, China) (Representante: P. De Baere, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: S. Boelaert, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)
Intervenientes em apoio do demandado: Comissão Europeia (Representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes) e European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) (Representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho, de 29 de maio de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2011 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China, na sequência de um reexame intercalar em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (JO L 153, p. 17).
Dispositivo
1)
O Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho, de 29 de maio de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2011 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China, na sequência de um reexame intercalar em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009, é anulado na parte em que diz respeito à Giant (China) Co. Ltd.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as despesas efetuadas pela Giant (China) bem como as suas próprias despesas.
3)
A Comissão Europeia e a European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 325, de 9.11.2013.
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