7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/13
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-443/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Direito ao respeito da vida privada - Proporcionalidade»))
(2016/C 090/18)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que este ato é relativo ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mohammad Makhlouf suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 325 de 9.11.2013.
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