18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/21
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SNCM/Comissão
(Processo T-454/13) (1)
((«Auxílios de Estado - Cabotagem marítima - Auxílios concedidos pela França a favor da Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie méridionale de navigation - Serviço de interesse económico geral - Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir os períodos de ponta durante a época turística - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Acórdão Altmark - Determinação do montante do auxílio»))
(2017/C 121/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) (Marselha, França) (representantes: inicialmente A. Winckler, F.-C. Laprévote, J.-P. Mignard e S. Mabile, depois A. Winckler e F.-C. Laprévote, e por fim F.-C. Laprévote e C. Froitzheim, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Corsica Ferries France SAS (Bastia, França) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (JO 2013, L 220, p. 20).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia e pela Corsica Ferries France SAS.
(1) JO C 325 de 9.11.2013.
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