25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/37
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Comunidad Autónoma de Galicia e Retegal/Comissão
(Processos apensos T-463/13 e T-464/13) (1)
([«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno - Conceito de empresa - Atividade económica - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Caráter seletivo - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Dever de fundamentação»])
(2016/C 027/43)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma de Galicia (Espanha) (representantes: M. Lorenzo Outón e P. Egerique Mosquera, advogados) (Processo T-463/13), e Redes de Telecomunicación Galegas Retegal SA (Retegal) (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: F. García Martínez e B. Pérez Conde, advogados) (processo T-464/13)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz e F. Salerno, e no processo T-463/13, V. Romero Algarra, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217, p. 52).
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Comunidad Autónoma de Galicia (Espanha) e a Redes de Telecomunicación Galegas Retegal, SA (Retegal) suportarão, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.
(1) JO C 304 de 19.10.2013.
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