26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/27
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 — Sales & Solutions/IHMI — Inceda (WATT e WATT)
(Processo T-494/13 e T-495/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas figurativa WATT e nominativa WATT comunitárias - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 026/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sales & Solutions GmbH (Frankfurt, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Inceda Holding GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: J. Wald e D. Thrun, advogados)
Objeto
No processo T-494/13, recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 15 de julho de 2013 (processo R 1192/2012-4) e, no processo T-495/13, recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 15 de julho de 2013 (processo R 1193/2012-4), relativas a processos de declaração de nulidade entre a Inceda Holding GmbH e a Sales & Solutions GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Sales & Solutions GmbH suportará as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Inceda Holding GmbH nos processos apensos T-494/13 e T-495/13.
(1) JO C 344 de 23.11.2013.
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