22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/24
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2014 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB)
(Processo T-506/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca comunitária nominativa URB - Marca nacional coletiva nominativa anterior URB e marca nacional coletiva figurativa anterior URB - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de má fé do titular da marca comunitária - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Falta de habilitação do titular das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Não violação do artigo 72.o do Regulamento n. 207/2009»])
(2014/C 462/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (Representante: I. Burdusel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria) (Representante: G. Bozocea, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de julho de 2013 (processo R 1309/2012-4), relativa a um processo de nulidade entre a Urb Rulmenti Suceava SA e Harun Adiguzel.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Urb Rulmenti Suceava SA é condenada nas despesas.
3)
H. Adiguzel suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 352 de 30.11.2013
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