15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/15
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — Itália/Comissão
(Processo T-510/13) (1)
([«Regime linguístico - Anúncio de concurso geral para o recrutamento de tradutores - Escolha da segunda língua entre três línguas - Língua de comunicação com os candidatos nos concursos - Regulamento n.o 1 - Artigos 1.o-D, n.o 1, 27.o e 28.o, alínea f), do Estatuto - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»])
(2016/C 059/15)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e B. Beutler, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do anúncio dos concursos gerais EPSO/AD/260/13, EPSO/AD/261/13, EPSO/AD/262/13, EPSO/AD/263/13, EPSO/AD/264/13, EPSO/AD/265/13 e EPSO/AD/266/13, com vista à constituição de uma lista de reserva de recrutamento de tradutores de língua dinamarquesa, inglesa, francesa, italiana, maltesa, neerlandesa e eslovena, respetivamente (JO 2013 C 199 A, p. 1).
Dispositivo
1)
O anúncio dos concursos gerais EPSO/AD/260/13, EPSO/AD/261/13, EPSO/AD/262/13, EPSO/AD/263/13, EPSO/AD/264/13, EPSO/AD/265/13 e EPSO/AD/266/13, com vista à constituição de uma lista de reserva de recrutamento de tradutores de língua dinamarquesa, inglesa, francesa, italiana, maltesa, neerlandesa e eslovena, é anulado.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República Italiana.
3)
O Reino de Espanha e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas relativas às intervenções.
(1) JO C 336 de 16.11.2013.
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