15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/16
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — Espanha/Comissão
(Processos apensos T-515/13 e T-719/13) (1)
(«Auxílios de Estado - Construção naval - Disposições fiscais aplicáveis a certos acordos celebrados para o financiamento e a aquisição de navios - Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial - Recurso de anulação - Afetação individual - Admissibilidade - Vantagem - Caráter seletivo - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Infração à concorrência - Dever de fundamentação»)
(2016/C 059/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Reino de Espanha (representantes: inicialmente N. Díaz Abad e, em seguida, M. Sampol Pucurull, abogados del Estado) (processo T-515/13); Lico Leasing, SA (Madrid, Espanha) e Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, SA (Madrid) (representantes: M. Merola e A. Sánchez, advogados) (processo T-719/13)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, M. Afonso, É. Gippini Fournier e P. Němečková, agentes)
Objeto
Anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1)
Dispositivo
1)
A Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol, é anulada.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Reino de Espanha, pela Lico Leasing, SA, e pela Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, SA.
(1) JO C 336, de 16.11.2013.
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