22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/26
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2016 — Future Enterprises/EUIPO — McDonald’s International Property (MACCOFFEE)
(Processo T-518/13) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia MACCOFFEE - Marca nominativa anterior da União Europeia McDONALD’S - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Família de marcas - Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Declaração de nulidade»)
(2016/C 305/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Future Enterprises Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: inicialmente por B. Hitchens, J. Olsen, R. Sharma, M. Henshall, solicitors, e R. Tritton, barrister, posteriormente por B. Hitchens, J. Olsen, Tritton e Hughes-Jones, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: McDonald’s International Property Co. Ltd (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: C. Eckhartt, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de junho de 2013 (processo R 1178/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a McDonald’s International Property Co. e a Future Enterprises.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Future Enterprises Pte Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 352, de 30.11.2013.
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