10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/19
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2015 — Itália/Comissão
(Processo T-527/13) (1)
((«Auxílios de Estado - Imposição no setor do leite - Auxílios concedidos pela Itália aos produtores de leite - Regime de auxílios ligado ao reembolso da imposição no setor do leite - Decisão condicional - Incumprimento de uma condição que teria permitido reconhecer a compatibilidade do auxílio com o mercado interno - Auxílio de minimis - Auxílio existente - Auxílio novo - Alteração de um auxílio existente - Processo de fiscalização dos auxílios de Estado - Dever de fundamentação - Ónus da prova»))
(2015/C 262/25)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino e P. Grasso, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, D. Nardi e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/665/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.33726 (11/C) [ex SA.33726 (11/NN)] concedido pela Itália (prorrogação do pagamento da imposição no setor do leite em Itália) (JO L 309, p. 40).
Dispositivo
1)
O artigo 1.o, n.o 2, da Decisão 2013/665/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.33726 (11/C) [ex SA.33726 (11/NN)] concedido pela Itália (prorrogação do pagamento da imposição no setor do leite em Itália), é anulado.
2)
Os artigos 2.o a 4.o desta decisão são anulados, na medida em que dizem respeito, por um lado, ao regime de auxílios previsto no seu artigo 1.o, n.o 2, e, por outro, aos auxílios individuais concedidos em aplicação desse regime de auxílios.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A República italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 344, de 23.11.2013.
Full & Egal Universal Law Academy