20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/12
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Izsák e Dabis/Comissão
(Processo T-529/13) (1)
(«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Política de coesão - Regiões com uma minoria nacional - Recusa de registo - Falta manifesta de competências da Comissão - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»)
(2016/C 222/12)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrentes: Balázs-Árpád Izsák (Târgu Mureş, Roménia) e Attila Dabis (Budapeste, Hungria) (representantes: inicialmente J. Tordáné dr. Petneházy, em seguida D. Sobor, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. Krämer, K. Talabér-Ritz, A. Steiblytė e P. Hetsch, em seguida Talabér-Ritz, K. Banks, M. Krämer e B.-R. Killmann, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Szima e G. KoósM, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente), Roménia (representantes: R. Radu, R. Haţieganu, D. Bulancea e M. Bejenar, agentes) e República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 4975 final da Comissão, de 25 de julho de 2013, relativa à recusa de registo da proposta de iniciativa de cidadania dos recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Balázs-Árpád Izsák e Attila Dabis suportarão as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
3)
A Hungria, a República Helénica, a Roménia e a República Eslovaca suportarão as suas próprias despesas
(1) JO C 24, de 25.1.2014.
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