30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/35
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — Panrico/IHMI — HDN Development (Krispy Kreme DOUGHNUTS)
(Processo T-534/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária Krispy Kreme DOUGHNUTS - Marcas nominativas e figurativas anteriores nacionais e internacionais DONUT, DOGHNUTS, donuts e donuts cream - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de benefício indevido pelo caráter distintivo ou de notoriedade - Risco de prejuízo - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 398/45)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Panrico SA (Esplugues de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: HDN Development Corp. (Frankfort, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: H. Granado Carpenter e M. Polo Carreño, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2013 (processo R 623/2011 4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Panrico, SA e a HDN Development Corp.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Panrico, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 9, de 11.1.2014
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