25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/41
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Abertis Telecom e Retevisión I/Comissão
(Processo T-541/13) (1)
([«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Novos auxílios - Dever de fundamentação»])
(2016/C 027/48)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Abertis Telecom, SA (Barcelona, Espanha) e Retevisión I, SA (Barcelona) (representantes: inicialmente L. Cases Pallarès, J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e M. Reverter, seguidamente L. Cases Pallarès, J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e M. Reverter Baquer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217, p. 52).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Abertis Telecom, S.A., e a Retevisión I, S.A., suportarão, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.
(1) JO C 352 de 30.11.2013.
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