7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/20
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Dyson/Comissão
(Processo T-544/13) (1)
(«Diretiva 2010/30/UE - Indicação do consumo, por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos, em energia e outros recursos, dos produtos ligados à energia - Regulamento delegado da Comissão que complementa a diretiva - Rotulagem energética dos aspiradores - Elemento essencial de um ato de habilitação»)
(2019/C 4/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dyson Ltd (Malmesbury, Reino Unido) (representantes: F. Carlin, barrister, E. Batchelor e M. Healy, solicitors, assitidos por A. Patsa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, K. Herrmann e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores (JO 2013, L 192, p. 1).
Dispositivo
1)
O Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores, é anulado.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo perante o Tribunal de Justiça.
(1) JO C 344, de 23.11.2013.
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