29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/16
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 — França/Comissão
(Processo T-549/13) (1)
(«Agricultura - Restituição à exportação - Carne de aves de capoeira - Fixação da restituição em 0 euro - Dever de fundamentação - Possibilidade de a Comissão se limitar a uma fundamentação padrão - Prática habitual da Comissão em matéria de fixação das restituições - Artigo 164.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Caráter não limitativo dos critérios previstos»)
(2016/C 078/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 367 de 14.12.2013.
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