11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/23
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2015 — Grécia/Comissão
(Processo T-550/13) (1)
([«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Prazo razoável - Inexistência de controlos chave - Extrapolação das constatações de falhas»])
(2016/C 007/31)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, K. Skelly, agentes, e N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/433/UE da Comissão, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 219, p. 49).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 377, de 21.12.2013.
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