11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/25
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2015 — Radecki/IHMI — Vamed (AKTIVAMED)
(Processo T-551/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AKTIVAMED - Marca figurativa nacional anterior VAMED - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 155/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Michael Radecki (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Menebröcker e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vamed AG (Viena, Áustria) (representante: R. Paulitsch, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de julho de 2013 (processo R 365/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Vamed AG e Michael Radecki.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Michael Radecki é condenado nas despesas.
(1) JO C 367, de 14.12.2013.
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