20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/37
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 — Luxembourg Pamol (Cyprus) e Luxembourg Industries/Comissão
(Processo T-578/13) (1)
(«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Publicação de documentos relativos à inscrição de uma substância ativa - Indeferimento do pedido de que seja conferido tratamento confidencial a certas informações - Não imputabilidade do ato impugnado à recorrida - Inadmissibilidade»)
(2015/C 236/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Luxembourg Pamol (Cyprus) Ltd (Nicósia, Chipre) e Luxembourg Industries Ltd (Telavive, Israel) (Representantes: C. Mereu e K. van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão, transmitida por ofício da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 8 de outubro de 2013, de publicar certos excertos dos documentos cuja confidencialidade havia sido requerida pelas recorrentes.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Luxembourg Pamol (Cyprus) Ltd e a Luxembourg Industries Ltd são condenadas a suportar as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 45, de 15.2.2014.
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