10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/20
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — H.P. Gauff Ingenieure/IHMI — Gauff (Gauff JBG Ingenieure)
(Processo T-585/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Gauff JBG Ingenieure - Marcas nominativas e figurativas nacionais e comunitárias anteriores GAUFF - Motivos relativos de recusa - Recusa parcial do registo - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 262/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG — JBG (Nuremberga, Alemanha) (representante: G. Schneider-Rothhaar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Molnar, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 596/2013-1), relativo a um pedido de restitutio in integrum.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG — JBG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3)
A Gauff GmbH & Co. Engineering KG suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 24 de 25.1.2014.
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