2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/25
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Schwerdt/IHMI — Iberamigo (cat & clean)
(Processo T-587/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária cat & clean - Marca nominativa espanhola anterior CLEAN CAT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Entraves à livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais»)
(2015/C 073/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Miriam Schwerdt (Porta-Westfalica, Alemanha) (representante: K. Kruse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Iberamigo, SA (Rubi, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2013 (processo R 1799/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Iberamigo, SA e Miriam Schwerdt.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Miriam Schwerdt é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 25. 1. 2014.
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