14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/25
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 — Calida/IHMI — Quanzhou Green Garments (dadida)
(Processo T-597/13) (1)
([«Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa dadida - Marca nominativa comunitária anterior CALIDA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 414/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Calida Holding AG (Sursee, Suíça) (representantes: R. Kaase e H. Dirksmeier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Quanzhou Green Garments Co. Ltd (Quanzhou, China)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de setembro de 2013 (processo R 1190/2012-4), relativa a um processo de declaração da nulidade entre a Calida Holding AG e a Quanzhou Green Garments Co. Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Calida Holding AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 24 de 25.1.2014.
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