29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/31
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Granette & Starorežná Distilleries/IHMI — Bacardi (42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42 %vol.)
(Processo T-607/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa 42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42 %vol. - Marca figurativa internacional anterior 42 BELOW - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 213/53)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Granette & Starorežná Distilleries a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: T. Chleboun, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente D. Gája e P. Geroulakos, depois M. Geroulakos e M. Šimandlova, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bacardi Co. Ltd (Vaduz, Liechtenstein) (representante: M. Reinisch, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2013 (processo R 1605/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Bacardi Co. Ltd e a Granette & Starorežná Distilleries a.s.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Granette & Starorežná Distilleries a.s. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e da Bacardi Co. Ltd.
(1) JO C 45 de 15.02.2014.
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