31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/27
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Marchi Industriale/ECHA
(Processo T-620/13) (1)
(«REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Erro na declaração relativa à dimensão da empresa - Recomendação 2003/361/CE - Decisão que aplica um emolumento administrativo - Determinação da dimensão da empresa - Poder da ECHA - Dever de fundamentação»)
(2016/C 402/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Marchi Industriale SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Baldassarri e F. Donati, advogados)
Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (representantes: inicialmente M. Heikkilä, A. Iber, E. Bigi, J.-P. Trnka e E. Maurage, e em seguida M. Heikkilä, E. Bigi, J.-P. Trnka e E. Maurage, agentes, assistidos por C. Garcia Molyneux, advogado)
Objeto
Por um lado e ao abrigo do artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão SME(2013) 3747 da ECHA, de 19 de setembro de 2013, que declara que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução de taxa prevista para as médias empresas e que lhe aplica um emolumento administrativo, e, por outro lado e com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação das faturas emitidas pela ECHA na sequência da adoção da Decisão SME(2013) 3747.
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Marchi Industriale SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 25.1.2014.
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