23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/38
Acórdão de Tribunal de 2 de outubro de 2015 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)
(Affaire T-625/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa Darjeeling collection de lingerie - Marcas comunitárias coletivas, nominativa e figurativa, anteriores DARJEELING - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 389/40)
Langue de processo: inglês
Parties
Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Delta Lingerie (Cachan, França) (representantes: G. Marchais e P. Martini-Berthon, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de setembro de 2013 (processo R 1502/2012 2), relativa a um processo de oposição entre The Tea Board e Delta Lingerie.
Dispositivo
1)
É anulada decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de setembro de 2013 (processo R 1502/2012 2) na parte respeitante aos produtos visados pela marca pedida, da classe 25 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e aos «serviços de venda a retalho de roupa interior feminina e artigos de lingerie feminina, perfumes, águas de toilette e cosméticos, roupa de casa e de banho», visados pela marca pedida, da classe 35 na aceção desse acordo.
2)
Nega-se provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 45 de 15.2.2014.
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