10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/47
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Molda/Comissão
(Processo T-629/13) (1)
((«Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha - Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas - Liberdades profissional e de empresa - Direito de propriedade - Proporcionalidade»))
2014/C 395/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Molda AG (Dahlenburg, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na parte em que o artigo 1.o, n.o 1, desta decisão recusa a atribuição à recorrente, para o terceiro período de comércio de licenças de emissão, compreendido entre 2013 e 2020, das licenças adicionais requeridas com base na cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas, prevista no § 9, n.o 5, da Treibhausgas Emissionshandelsgesetz (lei alemã do comércio dos direitos de emissão de gases com efeito de estufa), de 21 de julho de 2011
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Molda AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 31, de 1.2.2014.
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