10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/49
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Arctic Paper Mochenwangen/Comissão
(Processo T-634/13) (1)
((«Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha - Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas - Liberdade de empresa - Direito de propriedade - Proporcionalidade»))
2014/C 395/62
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Arctic Paper Mochenwangen GmbH (Wolpertswende, Alemanha) (representante: S. Kobes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27) na parte em que recusa a inscrição das instalações com o código de identificação DE000000000000563 na lista de instalações prevista no artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), e das quantidades anuais totais provisórias de direitos de emissão de gases a conceder gratuitamente a essas instalações.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Arctic Paper Mochenwangen GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 31, de 1.2.2014.
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