2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/33
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2016 — Nezi/IHMI — Etam (E)
(Processo T-645/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária E - Marca figurativa comunitária anterior E - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Renome - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 156/43)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Evcharis Nezi (Mykonos, Grécia) (representante: A. Salkitzoglou, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Etam SAS (Clichy, França) (representantes: G. Barbaut e A. Champanhet, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de outubro de 2013 (processo R 329/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Etam SAS e Evcharis Nezi.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
É negado provimento ao recurso subordinado.
3)
Evcharis Nezi e a Etam SAS são condenadas a suportar, respetivamente, metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as suas próprias despesas.
(1) JO C 61 de 1.3.2014.
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