30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/39
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — República Checa/Comissão
(Processo T-659/13 e T-660/13) (1)
(«Transportes - Diretiva 2010/40/UE - Sistemas de transporte inteligentes - Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 - Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais - Artigo 3.o n.o 1, artigo 8.o e artigo 9.o, n. 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 885/2013 - Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 - Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores - Artigo 5.o, n.o 1, artigo 9.o e artigo 10.o, n.o1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 886/2013»)
(2015/C 398/49)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)
Objeto
No processo T-659/13, a título principal, pedido de anulação do Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (JO L 247, p. 1) e, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 3.o, n.o 1, do artigo 8.o e do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 885/2013, bem como, no processo T-660/13, a título principal, pedido de anulação do Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (JO L 247, p. 6) e, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 5.o, n.o 1, do artigo 9.o e do artigo 10.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 886/2013.
Dispositivo
1)
Os processos T-659/13 e T-660/13 são apensos para efeitos do acórdão.
2)
É negado provimento aos recursos.
3)
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 45, de 15.2.2014.
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