10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/22
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — dm-drogerie markt/IHMI — Diseños Mireia (M)
(Processo T-662/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária M - Marca nominativa comunitária anterior dm - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 262/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Diseños Mireia, SL (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de setembro de 2013 (processo R 911/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a Diseños Mireia, SL.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 61, de 1.3.2014.
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