7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/14
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Gugler France/IHMI — Gugler (GUGLER)
(Processo T-674/13) (1)
([«Marca comunitária - Procedimento de nulidade - Marca figurativa comunitária GUGLER - Motivo absoluto de recusa - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Conhecimento oficioso»])
(2016/C 090/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gugler France (Besançon, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alexander Gugler (Maxdorf, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de outubro de 2013 (processo R 356/2012-4), relativa a um procedimento de nulidade entre a Gugler France e M. Alexander Gugler.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), (IHMI) de 16 de outubro de 2013 (processo R 356/2012-4.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Gugler France durante o processo no Tribunal Geral.
(1) JO C 61 de 1.3.2014
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