20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/12
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka/Conselho
(Processo T-693/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia - Congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Restrições de entrada e de trânsito no território da União - Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa - Jornalista - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»))
(2016/C 222/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1).
Dispositivo
1)
Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Conselho da União Europeia.
2)
São anulados, na parte em que dizem respeito a Aliaksei Mikhalchanka:
—
A Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia;
—
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.
3)
O Conselho suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Aliaksei Mikhalchanka.
(1) JO C 93, de 29.3.2014.
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