16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/30
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2016 — Ipatau/Conselho
(Processos apensos T-694/13 e T-2/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Bielorrússia - Congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União - Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa - Direitos da defesa - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Proporcionalidade»))
(2017/C 014/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vadzim Ipatau (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e B. Driessen, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2013, L 288, p. 69), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2013, L 288, p. 1), da Decisão 2014/750/PESC do Conselho, de 30 de outubro de 2014, que altera a Decisão 2012/642/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 2014, L 311, p. 39), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1159/2014 do Conselho, de 30 de outubro de 2014, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 2014, L 311, p. 2), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
Vadzim Ipatau é condenado nas despesas.
(1) JO C 93 de 29.03.2014.
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