31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/27
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — ENAC/INEA
(Processo T-695/13) (1)
((«Apoio financeiro - Projetos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia - Realização de um estudo para o desenvolvimento intermodal do aeroporto de Bergamo-Orio al Serio - Determinação do montante final do apoio financeiro - Custos não elegíveis - Erro de direito - Dever de fundamentação»))
(2016/C 402/29)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ente nazionale per l'aviazione civile (ENAC) (Roma, Itália) (representantes: G. Palmieri e P. Garofoli, avvocati dello Stato)
Recorrida: Agência de Execução para a Inovação e as Redes (representantes: I. Ramallo, D. Silhol e Z. Szilvássy, agentes, assistidos por M. Merola, M. C. Santacroce e L. Armati, advogados)
Interveniente em apoio do recorrente: Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA) (Grassobbio, Itália) (representantes: M. Muscardini, G. Greco et G. Carullo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação das decisões contidas nas cartas de 18 de março e de 23 de outubro de 2013 da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-T EA), atual INEA, relativas a determinados custos apresentados por ocasião da realização de um estudo de viabilidade quanto ao caráter intermodal do aeroporto de Bergamo-Orio al Serio (Itália) na sequência do apoio financeiro atribuído ao recorrente pela Comissão Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Ente nazionale per l’aviazione civile (ENAC, autoridade nacional da aviação civil, Itália) é condenado nas despesas.
(1) JO C 52, de 22.2.2014.
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