15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/36
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 — Steinbeck/IHMI — Alfred Sternjakob (BE HAPPY)
(Processo T-707/13 e T-709/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marcas nominativas comunitárias BE HAPPY - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento(CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 198/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Steinbeck GmbH (Fulda, Alemanha) (Representantes: M. Heinrich e M. Fischer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG (Frankenthal, Alemanha) (Representantes: S. Henn e S. Tepel, advogados)
Objeto
Dois recursos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de outubro de 2013 (processos R 31/2013-1 e R 32/2013-1), relativos a dois processos de nulidade entre Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG e Steinbeck GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Steinbeck GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 61 de 1.3.2014
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