16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/30
Despacho do Tribunal Geral de 3 de abril de 2014 — CFE-CGC France Télécom-Orange/Comissão
(Processo T-2/13) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições - Sindicato de trabalhadores - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))
2014/C 184/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CFE-CGC France Télécom-Orange (Paris, França) (representantes: A. L. Lefort des Ylouses e A. S. Gay, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativo ao auxílio de Estado C 25/2008 (ex NN 23/2008)) — Reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO 2012, L 279, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção da República Francesa.
3)
A CFE-CGC France Télécom-Orange suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 79, de 16.3.2013
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