17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/40
Despacho do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2014 — Ronja/Comissão
(Processo T-3/13) (1)
(«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos trocados no âmbito de uma denúncia referente à transposição da Diretiva 2001/37/CE - Documentos provenientes de um Estado-Membro - Oposição manifestada pelo Estado-Membro - Recusa parcial de acesso - Decisão de facultar o acesso total na sequência de uma medida de organização do processo - Não conhecimento do mérito - Documentos provenientes da Comissão - Decisão de facultar um acesso total - Não propositura pela Comissão de uma ação por incumprimento contra a Áustria - Inadmissibilidade»)
2014/C 409/57
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ronja s.r.o. (Znojmo, República Checa) (representante: E. Engin-Deniz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Noll-Ehlers e C. Zadra, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão, de 6 de setembro e de 8 de novembro de 2012, de recusa do acesso na íntegra às cartas trocadas entre a Comissão e a República da Áustria no âmbito da denúncia 2008/4340, feita pela recorrente, referente à transposição da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26), e, por outro, pedido de declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de propor uma ação por incumprimento contra a República da Áustria por violação do artigo 13.o da Diretiva 2001/37 e do artigo 34.o TFUE.
Dispositivo
1)
Já não há que decidir sobre o segundo pedido da Ronja s.r.o., que visa a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 8 de novembro de 2012, de recusa do acesso na íntegra às cartas da República da Áustria, de 19 de fevereiro e de 8 de maio de 2009, enviadas à Comissão, e trocadas entre estas no âmbito da denúncia 2008/4340, feita pela Ronja, referente à transposição da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26).
2)
O recurso é julgado inadmissível quanto ao restante.
3)
A Ronja é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão relativas ao pedido de anulação da decisão da Comissão de 6 de setembro de 2012, pela qual a Comissão facultou o acesso às cartas de 23 de dezembro de 2008 e de 18 de março de 2009, enviadas à República da Áustria, e trocadas entre estas no âmbito da denúncia 2008/4340, ao pedido de acesso total à documentação solicitada e ao pedido de declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de propor uma ação por incumprimento contra a República da Áustria.
4)
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Ronja relativas ao pedido de anulação da sua decisão de 8 de novembro de 2012.
(1) JO C 79, de 16.3.2013.
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