16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/30
Despacho do Tribunal Geral de 3 de abril de 2014 –ADEAS/Comissão
(Processo T-7/13) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílio de Estado - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno mediante determinadas condições - Associação - Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»))
2014/C 184/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Association pour la défense de l'épargne et de l'actionnariat des salariés de France Télécom-Orange (ADEAS) (Paris, França) (representantes: A.-L. Lefort des Ylouses e A.-S. Gay, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 9403 final da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO 2012, L 279, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da República Francesa.
3)
A Association pour la défense de l'épargne et de l'actionnariat des salariés de France Télécom-Orange (ADEAS) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 79, de 16.3.2013.
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