26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/26
Despacho do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Donnici/Parlamento
(Processo T-43/13) (1)
(«Ação de indemnização - Membros do Parlamento Europeu - Verificação dos poderes - Decisão do Parlamento que declara não ser válido um mandato de deputado europeu - Anulação da decisão do Parlamento por um acórdão do Tribunal de Justiça - Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
2014/C 159/35
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Beniamino Donnici (Castrolibero, Itália) (representantes: V. Vallefuoco e J.-M. Van Gyseghem, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)
Objeto
Ação de indemnização com vista a obter a reparação do prejuízo sofrido pelo demandante na sequência da adoção da decisão do Parlamento de 24 de maio de 2007 sobre a verificação dos seus poderes e que foi anulada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2009, Itália e Donnici/Parlamento (C-393/07 e C-9/08, Colet., p. I-3679)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
Beniamino Donnici é condenado nas despesas do presente processo.
(1) JO C 79, de 16.3.2013.
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