26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/26
Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2014 — Club Hotel Loutraki e o./Comissão
(Processo T-57/13) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Exploração de máquinas de videojogos - Concessão de uma licença exclusiva pela República Helénica - Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado - Carta enviada às reclamantes - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
2014/C 159/36
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Club Hotel Loutraki AE (Loutraki, Grécia); Vivere Entertainment AE (Atenas, Grécia); Theros International Gaming, Inc. (Patra, Grécia); Elliniko Casino Kerkyras (Atenas); Casino Rodos (Rodes, Grécia); e Porto Carras AE (Alimos, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e P.-J. Loewenthal, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente); e Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP) (Atenas) (representantes: inicialmente K. Fountoukakos-Kyriakakos, solicitor, L. Van den Hende e M. Sánchez Rydelski, advogados, e posteriormente M. Petite e A. Tomtsis, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão constante da carta da Comissão de 29 de novembro de 2012, relativa a uma reclamação apresentada pelas recorrentes, respeitante à existência de um auxílio de Estado alegadamente concedido pelas autoridades gregas ao OPAP.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O Club Hotel Loutraki AE, Vivere Entertainment AE, Theros International Gaming, Inc., Elliniko Casino Kerkyras, Casino Rodos e Porto Carras AE suportarão as suas próprias despesas e as efetutadas pela Comissão Europeia e pelo Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP).
3)
A República Helénica suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 114, de 20.4.2013.
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