3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/82
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2013 — Talanton/Comissão
(Processo T-165/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Despesas elegíveis - Reembolso dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2013/C 225/182
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketigk kai Dioikisis Epicheiriseon (Atenas, Grécia) (representantes: M. Angelopoulos e K. Damis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cordewener e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução de vários atos relativos ao reembolso dos montantes pagos à recorrente em cumprimento de contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).
Dispositivo
1.
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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