15.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 448/21
Despacho do Tribunal Geral de 14 de outubro de 2014 — Ben Ali/Conselho
(Processo T-166/13) (1)
((Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Prorrogação - Consequências de uma anulação das medidas de congelamento de fundos anteriores - Não conhecimento do mérito - Responsabilidade extracontratual - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2014/C 448/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rouvray, França) (representante: A. de Saint Rémy, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e A. De Elera, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2013/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2013, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 32, p. 20), na medida em que esta decisão afeta o recorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação da Decisão 2013/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2013, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia, no que respeita a Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Ben Ali e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 156 de 1.6.2013.
Full & Egal Universal Law Academy